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Notícias Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
UFPR é condenada a indenização por danos morais
Trata-se de ação ordinária ajuizada por Elias Santos do Carmo e Marilda Lourenço Santos do Carmo, objetivando a condenação do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais, em decorrência de uma transfusão de sangue contaminado pelo vírus do HIV em favor do filho recém nascido dos autores.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Imunidade de jurisdição. Discussão de ato do estado estrangeiro na seara trabalhista. Rejeição.

Incompetência da Justiça do trabalho: Discussão segundo a causa de pedir e pedidos: rejeição.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
O uso da ação popular ambiental para a efetividade da tutela ambiental, como via de construção da liberdade sustentável

Adauto José de Oliveira, Mestrando em Direito Processual Constitucional, UNITOLEDO - Centro Universitário Toledo de Araçatuba - SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Juiz proíbe organização de praticar atos privativos de advogado

A OAB ingressou com ação aduzindo que a ré, longe de ser uma associação de defesa do consumidor, é, em verdade, uma organização de que angaria clientes e divulga seus serviços desobedecendo às diretrizes da Lei 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Queimadura hospitalar. Responsabilidade objetiva. Demonstração do dano e nexo de causalidade. Obrigação de indenizar caracterizada. Dano moral.

Os hospitais, considerados prestadores de serviços, submetem-se às normas insertas no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Validade do acordo tácito de compensação de horas. Regime especial 12X36.

Como brilhantemente fundamentado pela Excelentíssima Juíza Valéria Cândido Pires, em sentença proferida nos autos do Processo nº 01919-2006-071-15-00-0, quanto ao regime especial de compensação de horas 12X36: "Ainda que de forma tácita, deve ser aceito o acordo de compensação entabulado pelas partes, pois a Carta Maior prevê sua possibilidade tanto no que diz respeito ao acordo individual, quanto à norma coletiva, sendo certo que, a teor do artigo 443 da CLT, o que se firma individualmente pode ser tanto expresso, quanto tácito, escrito ou verbal". Decisão por unanimidade.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
O processo de execução de títulos judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer e principais modificações trazidas pela Lei 11.232/2005

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de antecipação dos efeitos da tutela c/c. Pedido de reparação por danos morais

Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.136, de 26 de junho de 2007

Promulga a Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e o Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, ambos de 10 de março de 1988, com reservas ao item 2 do artigo 6º, ao artigo 8º e ao item 1 do artigo 16 da Convenção, bem como ao item 2 do artigo 3º do Protocolo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
Ação de ressarcimento de danos causados em acidente de veículos

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor da comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
Conceito de ação

Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado/ Procurador Municipal / Especialista em Processo Civil pela UFCG.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
Notas Introdutórias ao Controle de Constitucionalidade.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado e professor universitário. [email protected]; [email protected] e [email protected] . SKYPE: franciscosallesmafrafilho.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2003 - 03:00
O relativismo da autonomia da vontade e a intervenção estatal nos contratos

TOLEDO, PENTEADO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Rua Boa Vista, 116 - 2º e 3º andares - Centro - São Paulo - Tel/Fax (0xx11) 3106 - 8216 - email: [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 04 de Abril de 2025 - 06:38
O existencialismo e o Direito

O existencialismo influencia o direito ao valorar a liberdade individual, a responsabilidade e a escolha. Por sua vez, o direito é muitas vezes existencialista, pois enfatiza o ser humano em suas vivências e escolhas.

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